sexta-feira, 9 de outubro de 2009

O QUE É LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?


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Muitas pessoas relativamente cultas, não tem conhecimento da Lei Orgânica do seu Município, nunca a leram sequer e nem sabe o valor como instrumento que visa organizar o Município como entidade federativa, estabelendo condições de vida local, próprias das comunidades. Muitos munícipes integrantes de classes média e rica, não sabe também porque a Lei Orgânica Municipal não tem número próprio e cronológico como as demais Leis Municipais têm. A Lei Orgânica Municipal é a única Lei não numerada, isto depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, pois antes os Municípios não eram entes federados, e as Leis Orgânicas em quase todos os Estados brasileiros era uma única Lei Orgânica para todos os Municípios de cada Estado, (com exceção do Estado do Rio Grande do Sul que adotou as Leis Orgânicas dos seus Municípios individualmente desde a promulgação da primeira Constituição da República do Brasil. no ano de 1891) e assim mesmo editadas através de Decreto-Lei, a exemplo do Estado de Pernambuco que editou a sua Lei Orgânica para todos os seus Municípios pelo Decreto-Lei Nº 29, de 17.06.1969 e depois o Decreto-Lei Nº 285, de 15 de maio de 1970. A razão de não ser numerada, é porque a Lei Orgânica após 1990 passou a ter natureza constitucional, é na realidade a Constituição Municipal, e sendo a Lei Maior do Município, a exemplo das Constituições Federal e Estadual, também não é numerada como as Leis Complementares ou Ordinárias.
Na foto acima se registra a solenidade da Promulgação da Lei Orgânica Municipal do Brejo da Madre de Deus - PE, que ocorreu no dia 5 de abril de 1990 no recinto do Salão Paroquial contando com as presenças dos Vereadores, da então Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Diva Pacheco, do então Prefeito José Inácio da Silva e seu Vice-Prefeito José Edson de Souza, da Professora Leonor Falcâo, da minha pessoa na condição de elaborador do ante-Projeto da Lei Orgânica e Assessor Legislativo da aludida Câmara Municipal. Foi uma festa bonita que mereceu registro nos Anais daquele Município.

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